19 de março de 2009

Consórcios Públicos Para Atender À Saúde


O debate sobre o atendimento à saúde que se realiza no Rio Grande do Sul, desencadeado pelos freqüentes acidentes com veículos que transportam pacientes do interior para Porto Alegre, trouxe à tona a um só tempo informações relevantes sobre algumas distorções do sistema e alternativas inovadoras para sua solução. A mídia, especialmente o jornal Zero Hora, que tem estado na iniciativa desse debate, revela, por exemplo, que 6 mil pacientes do interior buscam atendimento médico todos os dias na capital e que 62,8% dos médicos concentram-se nas dez maiores cidades do Estado, onde vivem 37% da população gaúcha. Ao mesmo tempo, a coluna de Paulo Santana divulga uma iniciativa inovadora que enfrenta na raiz ambos os problemas, através da constituição de consórcios públicos regionais de saúde, como ocorre como o CISA (Consórcio Intermunicipal de Saúde) de Ijuí.

Uma Iniciativa Inovadora e Eficaz


O CISA atende hoje cerca de 36 municípios da região – mais de um milhão de pessoas - com consultas de especialistas e exames mais complexos, além de comprar medicamentos em grande escala por pregão eletrônico, barateando em mais de 60% os preços dos medicamentos para os municípios. O Hospital de Caridade de Ijuí é o hospital de referência do CISA, que consegue atrair médicos especialistas através de remuneração adequada e excelentes condições de trabalho. Desse modo, o CISA contribui para enfrentar o duplo problema da ambulancioterapia e da centralização da atividade médica de maior complexidade em poucas grandes cidades. Fica claro que, se tivéssemos mais alguns consórcios regionais de saúde espalhados pelo Estado, à semelhança do CISA de Ijuí, além de dar mais conforto e segurança para o atendimento dos pacientes, desafogaríamos o congestionado sistema de atendimento dos hospitais de Porto Alegre, com ganhos de qualidade no atendimento para toda a população do Estado. Trata-se de uma solução possível, já testada e bem sucedida, que deveria transformar-se em prioridade absoluta da política de cooperação entre o Governo do Estado e os Municípios.


Consórcios Como Alternativa de Política Pública


A constituição de consórcios é prevista pela Lei Federal 11.207/2005 e regulamentada pelo Decreto 6.017/2007, ou seja, uma legislação muito recente e por isso, talvez, ainda tão pouco utilizada. Mas seu potencial de resposta para problemas importantes com que se defrontam os gestores públicos e a sociedade é enorme. Podem organizar-se em consórcios Municípios, Estado e Municípios e, inclusive, Estados, voltados para as mais diversas finalidades, como saúde, saneamento, proteção social, meio ambiente, tratamento de resíduos sólidos, desenvolvimento regional, turismo, entre outros. Os municípios do litoral do Estado, por exemplo, poderiam organizar um consórcio, entre eles ou junto com o Estado, para viabilizar um projeto de saneamento básico para toda a região, eliminando a destinação de esgoto in natura no mar.


Consórcio Para A Região Metropolitana de Porto Alegre


A região metropolitana de Porto Alegre poderia organizar um consórcio intermunicipal para o seu desenvolvimento harmônico e sustentável, de modo a enfrentar em conjunto problemas comuns a todos os municípios como transportes, saúde, saneamento, proteção social de crianças e adolescentes em situação de risco, meio ambiente, tratamento de resíduos sólidos, entre outros. Um dos fatores críticos de sucesso do consórcio é uma boa equação para sua governança. Seu conselho gestor deverá envolver não só os executivos municipais, como também as câmaras de vereadores, a sociedade civil e as universidades da região, e uma equipe técnica executiva permanente, de preferência com servidores de carreira, deverá formar a inteligência do consórcio, para assegurar sua competência e efetividade.


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