A Notícia do Wall Street Journal
‘Credit Default Swaps” (Contratos de Proteção de Créditos não-Honrados) são contratos negociados entre instituições financeiras privadas, que agem como seguros, e protegem investidores contra o não pagamento de títulos e empréstimos. Compradores de “swaps” fazem pagamentos regulares aos vendedores, os quais, por sua vez, concordam em fazer grandes reposições em dinheiro caso não-pagamentos venham a ocorrer.
O Departamento de Seguros do Estado de Nova York modificou posição anterior e editou orientação declarando que alguns contratos de “credit default swaps” são “considerados uma forma de seguro e portanto sujeitos a regulação estatal”. As regras deverão entrar em vigência em Janeiro de 2009, e cobririam “swaps” comprados por investidores que também são proprietários dos títulos e empréstimos aos quais os “swaps” estão vinculados. As regras envolvem os compradores e vendedores do Estado de Nova York, mas eles representam uma grande fatia do mercado. E essa iniciativa de Nova York poderá inspirar regras semelhantes em outros estados.”
Mercado Cresceu de Forma Explosiva
“Na medida em que no ano 2000, o Departamento de Seguros do Estado de Nova York definiu que esses contratos não eram uma forma de seguro, as agências reguladoras efetivamente ignoraram esse mercado, que cresceu até atingir hoje contratos no valor de 62 trilhões de dólares, e tem sido criticado recentemente por estar contribuindo para uma massiva volatilidade dos mercados de crédito e de ações. Porque são derivativos vinculados a títulos, os compradores de “swaps” podem lucrar se a proteção que eles compraram aumenta de valor. Isso tem feito muitas pessoas começarem a ver na compra de “credit default swaps” o mesmo que fazer rápidas apostas contra empresas. Muitos comerciantes de derivativos e analistas ficaram desnorteados com a mudança nas regras da agencia reguladora de Nova York.”
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