Cézar Busatto
Há exatos três anos, em agosto de 2003, a Comissão Especial de Responsabilidade Social do Setor Público da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul finalizava seu relatório, apresentando o projeto de lei (PL 303/2003) que visa à adoção de normas de responsabilidade social para o setor público estadual. A iniciativa, pioneira no país, traduzia a reflexão que o movimento pela responsabilidade social acumulara em nosso Estado e a própria constituição dessa Comissão expressava o esforço da sociedade gaúcha em buscar caminhos para o enfrentamento do choque entre dois movimentos: o do avanço do processo de democratização brasileiro e a dificuldade de respostas aos anseios da sociedade por parte da economia mundializada, das instituições públicas e das esferas de governo.
O projeto segue sendo discutido e mesmo que o Estado do Rio Grande do Sul ainda não o tenha transformado em lei, estamos satisfeitos com o debate e atitudes que foram se consolidando a partir dele no seio da sociedade. Inspirados naquela iniciativa, alguns municípios – como São Sepé (RS) e Montes Claros (MG) – aprovaram suas leis de responsabilidade social e, atualmente, tramita no Congresso Nacional projeto com o mesmo fim. Em Porto Alegre, ainda que não exista lei específica, adotamos um modelo de gestão e uma visão de governo que englobam os princípios fundamentais daquele PL, quais sejam: pluralidade democrática, participação, integração, transparência, responsabilidade, decisões orientadas para um consenso, igualdade e inclusividade, efetividade e eficiência, auditoria fiscalizadora, indicadores e metas, transversalidade e territorialidade.
Nosso propósito continua sendo – a partir do reconhecimento do imperativo da responsabilidade social – criar um instrumento para reforçarmos as instituições democráticas e adequá-las ao novo mundo que vem sendo desenhado pelo processo da globalização. Isto porque uma Lei de Responsabilidade Social exige que se passe a colocar como valor fundamental, ao lado do equilíbrio macroeconômico e da responsabilidade fiscal, a geração de trabalho e renda, melhores condições de vida e convivência social, padrões mínimos de dignidade humana para cada pessoa, cada família, cada comunidade, de tal maneira que possamos estabelecer um pacto de sociedade pelo desenvolvimento local sustentável.
O setor público precisa tornar-se o promotor, aquele que “move para adiante” as capacidades e projetos comuns da sociedade, articula as iniciativas, disponibiliza sua estrutura física, seu capital humano e democratiza o poder decisório. Deve romper com o paradigma clássico de se estruturar como um sistema fechado. Afinal, a crescente permeabilidade possibilitará a atualização dos conhecimentos de seus agentes públicos, de suas competências; enfraquecerá o corporativismo e o burocratismo, oxigenando as vias de comunicação dialógica, sepultando a prática do segredo como fonte de poder e gerando novas lideranças. O estímulo à convivência entre seus departamentos e/ou secretarias internos e com o tecido vivo da sociedade e, também, a formação permanente de seus quadros, poderá fundar práticas de ações integradas interna e externamente, assim como com as demais esferas públicas, municipais, estaduais e federal.
Cabe a área pública incentivar a cooperação, a participação popular e facilitar a formação de conexões em rede, a partir da descentralização do seu planejamento, dos seus serviços e da execução de projetos. Além disso, os investimentos públicos devem levar em conta a valorização da economia local, sinalizando para as comunidades que empreender “é um bom negócio”. Enfim, deve perseguir um desenvolvimento local e sustentável. Para isso, é de novo importante a descentralização de sua atuação, assim como a produção de mapas de diagnóstico que atendam às especificidades – identidades – da sua menor unidade territorial e combinem indicadores conceituadores do que seja o foco do seu projeto: quem são os pobres em cada município e região? O que é incremento econômico? O que é preservação ambiental – e que possam avaliar processo, impacto e participação.
Por outro lado, entendemos que o setor público precisa trabalhar com mapas que possam diagnosticar o capital social de seus municípios e regiões: Como anda a organização e a participação social? Quais são as entidades e em que área atuam? Quantos e quem são os voluntários? Qual o volume de recursos humanos e materiais de que dispõem? Qual o quadro dos equipamentos públicos instalados? Que programas sociais públicos são desenvolvidos, quais os recursos disponíveis e de que esferas: estadual, municipal, federal? Quais são os fatores externos – humanos, ambientais – que têm ou podem ter impacto positivo ou negativo para o acúmulo de capital social? A par dos mapas e em conjunto com a sociedade, através de uma Lei de Responsabilidade Social, o setor público poderá elaborar um planejamento estratégico, definir projetos e programas, métodos de aferição de eficiência e eficácia (integração, adequabilidade e adaptabilidade, engajamento do público alvo) e antecipar resultados: Quanto custa (eficiência)? Que impacto tem (eficácia)? Impacto sobre quem? (focalização).
O Estado deve promover uma cultura de parcerias, organizando o investimento social público e privado, definindo prioridades conjuntas e racionalizando os esforços do conjunto de recursos humanos, sociais e materiais envolvidos. E, em parceria com a sociedade, deve continuar realizando todos os esforços para construir uma legislação que expresse as transformações que a realidade social vem experimentando na sua organização, produção de conhecimento, ferramentas de intervenção. Esta “revolução do nosso tempo” tem exigido e carecido da contrapartida do Poder Público, para que a exemplo dos avanços obtidos no trato com as finanças públicas, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, possamos alcançar um novo patamar de desenvolvimento humano e social, através de uma Lei de Responsabilidade Social.
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